Contrato de prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE

 

 CONTRATADA

DONNO CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.648.279/0001-27, com sede na Rua Francisco Rocha, nº 198, Bairro Batel, Curitiba/PR, CEP 80.420-130, Curitiba, Paraná, a partir de agora denominada apenas de “DONNO”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O OBJETO DO CONTRATO OU O QUE PODERÁ SER CONTRATADO

1.1 De acordo com o plano escolhido pelo Contratante, a Donno poderá prestar os serviços abaixo relacionados:

            1.1. Abertura de Empresas e assessoria administrativa, contábil e fiscal mensal.

            1.2. Serviços adicionais contratados junto à Donno.

            1.3. Serviços adicionais ofertados por Donno, que poderão ser contratados livremente por você de forma facilitada.

 

1.2. Todos os serviços que serão prestados pela Donno serão prestados de forma on-line, a ser disponibilizado ao Contratante assim que houver a finalização do cadastro no site e a conclusão do pagamento.

 

1.3. Os serviços oferecidos, bem como a interação com os clientes, ocorrerão exclusivamente de forma online, através de telefone, e-mail, Whatsapp ou reunião com nossos Assessores.

 

1.4. Os planos da Donno podem variar em serviços e valores, conforme as características e necessidades da empresa. O Contratante poderá consultar todos os detalhes do seu plano diretamente na Donno ou com um de nossos Assessores.

1.4.1. Os planos, funcionalidades e serviços adicionais poderão ser adquiridos de forma separada, diretamente através do site, e estarão sempre sujeitos às condições deste contrato. Em nosso site, você encontrará a descrição detalhada das funções e serviços disponíveis para contratação, incluindo prazos estimados para conclusão, preços e opções de pagamento.

 

1.5. Para viabilizar a prestação dos serviços e conferir autenticidade às informações, o Contratante deverá fornecer seus dados pessoais, podendo incluir informações de contato e documentos, nos prazos e da forma descrita no site quando da solicitação.

            1.5.1. É de responsabilidade exclusiva do Contratante a inclusão de seus dados no site, competindo a esse, também exclusivamente, manter as informações atualizadas, verdadeiras e precisas.

 

1.5. É de sua responsabilidade realizar assinatura, aceite e leitura de todos os termos, políticas e contratos disponibilizados no site.

 

1.6. O deslocamento aos órgãos governamentais ou reguladores será de responsabilidade exclusiva sua, quando necessário, conforme as orientações fornecidas pela Donno, exceto em casos de campanhas promocionais especiais ou condições específicas do seu plano.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇO DE ABERTURA DE EMPRESA

2.1. Caso opte o Contratante pelo Plano de Serviço Básico, dentre os serviços que serão prestados pela Donno, também consta nesse plano o serviço de Abertura de Empresa.

 

2.2. A “Abertura de Empresas” realizada pela Donno compreende os seguintes serviços:

2.2.1.        CONSULTA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, que compreende: a) a realização da consulta prévia de localização na Prefeitura; b) realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial.

2.2.2.        ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA, que compreendem: a) Contrato Social para empresas LTDA e SLU; b) Requisição de Empresário para empresas de natureza jurídica Empresário Individual; c) Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal; d) Demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeituras; e) Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que preenchem os requisitos legais para o enquadramento);

 

2.3. Não serão realizados pela Donno:

            2.3.1. A consulta de marcas e patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual);

            2.3.2. O protocolo de documentos e processos na Junta Comercial; iii) Protocolo de documentos e processos na Prefeitura;

            2.3.3. O protocolo de documentos e processos na Receita Federal;

            2.3.4 O registro da empresa e/ou sócios em órgãos representativos de classe (exemplo: CRA, CRC, CREA, CRQ, OAB, etc);

            2.3.5. A coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos;

            2.3.6. A elaboração de Projeto técnico para obtenção do alvará;

            2.3.7. Demais serviços ou atividades não descritas no item 3.2

 

2.4. É de responsabilidade exclusiva do Contratante:

2.4.1.   Enviar a documentação solicitada pela Donno que sejam realizados os documentos e consultas descritos na cláusula 3.2.

2.4.2.   Realizar a impressão dos documentos relacionados no item 3.2 e o protocolo do processo de abertura de empresa e eventuais outros documentos nos órgãos públicos, na forma, local e prazos indicados pela Donno.

2.4.3.   Realizar o registro da empresa nos órgãos que regulamentam a sua atividade comercial, caso seja necessário.

2.4.4.   Cumprir os prazos e condições indicados no site ou por nossos Assessores, por e-mail ou por outros canais oficiais de contato.

2.4.5.   A atender toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, dentro do prazo concedido pela autoridade competente.

 

2.5. É de integral responsabilidade do Contratante a escolha do nome (razão social e nome fantasia) que dará a empresa que será aberta e a descrição das atividades econômicas que serão desenvolvidas por essa. Eventuais sugestões da Donno serão submetidas ao Contratante e somente serão implementadas após o consentimento expresso do Contratante ou com a assinatura de Contrato Social.

 

2.6. A Donno não se responsabiliza pelos prazos, demora e/ou atrasos, tampouco por exigências adicionais que decorram diretamente das atividades dos órgãos administrativos ao processo de abertura de empresa.

 

2.7. O Contratante declara ter ciência de que, a teor do que determina o artigo 966 do Código Civil, não poderá exercer atividade empresarial antes conclusão dos procedimentos de abertura da empresa.

            2.7.1. A Donno não se responsabiliza por eventuais investimentos, custos administrativos e com o fornecimento de bens e serviços, custos decorrentes de eventual paralização do serviço, danos, lucros cessantes, reclamações de terceiros ou qualquer prejuízo que o Contratante venha a suportar caso dê inicial à atividade empresarial antes da conclusão do processo de abertura da empresa.

 

2.8. A abertura da empresa será realizada em até 3 (três) meses contados a partir do aceite do presente contrato em nosso site, contanto que as solicitações, determinações e protocolos informados pela Donno de exclusiva responsabilidade do Contratante sejam cumpridos da forma e nos prazos estabelecidos.

            2.8.1. O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Donno por omissão, culpa ou dolo do Contratante levará à dilação proporcional do prazo estabelecido para finalização do processo de abertura da empresa.

 

2.9. Caso o Contratante solicite ou seja necessária qualquer alteração no processo de abertura da empresa por culpa ou dolo desse, seja em virtude de deliberadas alterações ou atraso no cumprimento das obrigações que lhe cabiam ou, ainda, por decisões exaradas pelo Poder Público que não sejam de responsabilidade da Donno, será cobrada taxa administrativa, a depender do pacote contratado.

            2.9.1. Haverá também nessa hipótese a dilação proporcional do prazo estabelecido para finalização dos processos de abertura da empresa.

 

2.10.    NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO CASO VOCÊ DEIXE DE CUMPRIR COM SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES (INCLUINDO PROTOCOLOS, ASSINATURAS, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PAGAMENTO DE TAXAS, PROCESSOS EM CARTÓRIOS etc.) NECESSÁRIAS PARA A CONCLUSÃO DA ABERTURA DA EMPRESA.

 

2.11. A Donno prestará os serviços abaixo descritos:

2.11.1.   Elaboração de contratos de experiência de empregados;

2.11.2.   Orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados;

2.11.3.   Processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento;

2.11.4.   Cálculo e recolhimento de FGTS e INSS;

2.11.5.   Elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas;

2.11.6.   Elaboração de recibos de férias;

2.11.7.   Emissão de guia de contribuição sindical de empregado;

2.11.8.   Emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador;

2.11.9.   Assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;

2.11.10. Cálculo e emissão de guias de imposto, pró-labore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei;

2.11.11. Transmissão do IRPJ (DEFIS e ECD);

2.11.12. Outros procedimentos relacionados aos acima descritos e obrigatórios pela legislação brasileira.

2.11.13. Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e

2.11.14. Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal;

2.11.15. Atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira e que sejam serviços privativos de Contador.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES

 

3.1. O valor a ser pago pelo Contratante pelos serviços aqui descritos irá variar de acordo com o Plano de Serviços escolhido no momento da contratação.

            3.1.1. O aceite conferido por Contratante no Plano de Serviços escolhido passará a fazer parte integrante e indissociável do presente contrato.

 

3.2. Os Planos de Serviços, condições e valores estarão sempre à disposição para consulta através de nossos Assessores.

 

3.3. A Donno não se responsabiliza pelos serviços prestados exclusivamente por parceiros, assim como não detém responsabilidade e ingerência sobre as obrigações financeiras e emissão das Notas Fiscais correspondentes a esse.

            3.3.1. Mediante expressa autorização do Contratante, a Donno poderá fornecer a prestadores parceiros os dados cadastrais, administrativos e/ou contábeis, para realização de serviços em apoio a Donno.

 

3.4. O pagamento pelos serviços contratados será realizado antecipadamente, nas condições escolhidas por você, diretamente à Donno.

 

3.5. O pagamento deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês através cartão de crédito.

 

3.6. Os valores dos Planos de Serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do aceite do presente contrato, pelo índice IGPM ou, na ausência desse, por índice de reajuste oficial que represente a justa recomposição da moeda, a critério da Donno.

 

3.7. Caso o Contratante deixe de adimplir com suas obrigações financeiras, incidirão sobre os valores devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de multa indenizatória de 2% (dois por cento) ao mês.

 

3.8. O inadimplemento dos valores mensais por 2 (dois) meses consecutivos justifica a rescisão automática do presente contrato, restando o Contratante sinalizado previamente quando decorrer atraso a partir do primeiro mês.

            3.8.1. O Contratante manifesta ciência e expressa anuência de que na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, exonera a Donno de qualquer da responsabilidade técnica pelos serviços contábeis e administrativos, bem como da responsabilidade por eventuais danos suportados no período de inadimplência, a partir da verificação da inadimplência.

 

3.9. Desde logo, o Contratante autoriza a Donno a ceder os direitos de crédito decorrentes desse contrato a terceiros, a terceirizar a cobrança dos valores inadimplidos, bem como a realizar a cobrança mediante o encaminhamento de mensagens e notificações utilizando os dados de contato fornecidos através do site e dos Assessores, as quais são suficientes a constituí-lo em mora.

 

3.10. Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, uma nova contratação dos Planos de Serviço só será possível caso o Contratante regularize todas as pendências financeiras junto à Donno.

            3.10.1 A regularização das pendências anteriores a contratação não é objeto de nenhum dos Planos de Serviços da Donno. Caso tenha interesse, entre em contato com algum de nossos Assessores para entender mais sobre a contratação de nossos serviços à parte.

 

3.11. Contanto que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o preço e as condições ajustadas para os Planos de Serviços à época da contratação poderão ser reajustados caso ocorra alguma mudança legislativa, regulatória, governamental, nos sistemas ou na operação da Donno que altere substancialmente o equilíbrio econômico do contrato e torne inviável economicamente a manutenção das condições originais.

            3.11.1. Caso o Contratante não concorde com as novas condições oferecidas, poderá solicitar a rescisão do contrato sem que lhe seja imputada penalidade.

3.12. Caso o Contratante não se manifeste expressamente no prazo indicado, será migrado para um Plano de Serviços compatível com o inicialmente contratado, escolhido a critério exclusivo da Donno.

3.13. Os valores mensais relativos ao Plano de Serviços contratado serão devidos mesmo que a empresa tenha baixa ou nenhuma movimentação financeira no mês em referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

 

4.1. Em todos os Planos de Serviços a vigência do contrato é de 12 (doze) meses, renováveis automaticamente pelo mesmo período, a contar a partir do aceito do presente contrato e da confirmação de pagamento.

            4.1.1. A responsabilidade técnica da Donno inicia como efetivo recebimento de todos os documentos solicitados, em conformidade com orientação repassadas ao Contratante.

            4.1.2.   O atraso na entrega dos documentos poderá gerar pendências legais as quais não serão de responsabilidade da Donno. Se você precisar de nosso apoio para regularizá-las, entre em contato com algum de nossos Assessores para entender mais sobre a contratação de nossos serviços à parte.

 

4.2. Salvo expressa manifestação das partes, o presente contrato será renovado sucessivamente por iguais períodos.

 

4.3. Mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o Contratante poderá solicitar a resilição do presente contrato.

            4.3.1. Caso o Contratante deseje rescindir o presente contrato antes do término na vigência estabelecida na cláusula 4.1 e 4.2, deverá arcar com multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas que venceriam no curso do contrato.

            4.3.2. Caso o Contratante opte por rescindir o contrato após os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, deverá realizar o pagamento da mensalidade correspondente ao mês de aviso prévio.

            4.3.3. Caso existam parcelas mensais inadimplidas no momento de solicitação da rescisão do contrato, o Contratante deverá realizar o pagamento dessas até a data estipulada para o encerramento das obrigações das partes.

            4.3.4. Caso o Contratante tenha aproveitado alguma condição de contratação promocional que contasse com o custeio de produtos e serviços pela Donno, taxas administrativas ou antecipação de qualquer valor, e solicite a rescisão antecipada do Contrato ou altere seu Plano de Serviço para um de menor valor, a Donno poderá realizar a cobrança dos valores correspondentes à antecipação, produto ou serviço custeado.

 

4.4. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Donno, sem a incidência de qualquer penalidade, nas seguintes hipóteses:

            4.4.1. Caso existam indícios de que o Contratante esteja agindo em detrimento da boa-fé contratual, praticando atos contrários à legislação vigente, tais como mas não se limitando a tentativa e(ou) realização de evasão fiscal (sonegação), a falsificação de documentos, a tentativa e (ou) realização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens a agentes públicos com o intuito de obtenção de vantagem ilícita e (ou) que impeçam o regular exercício da Donno e (ou) às normas contábeis ou à atuação do Contador e(ou) a oferta ou concretização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens aos nossos funcionários para que pratiquem atos contrários às políticas internas e (ou) para que infrinjam leis, regulamentos, normativas, instruções e semelhantes.

            4.4.2. Caso o Contratante deixe de cumprir suas obrigações de forma reiterada, forneça informações imprecisas ou equivocadas ou deixe de realizar a entrega documentos e a realização de protocolos necessários ao bom desenvolvimento do serviço.

 

4.5. Na rescisão do contrato, os documentos e Livros Contábeis da empresa serão disponibilizados para entrega ao novo responsável técnico, que será de responsabilidade integral e exclusiva do Contratante.

 

4.6. A responsabilidade técnica aos profissionais da Donno se extingue na data da rescisão do presente contrato, nos termos da Resolução CFC 1590/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA – AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

5.1. São obrigações exclusivas do Contratante:

  1. Encaminhar em formato digital, na forma e nos prazos estabelecidos, os documentos e informações solicitados pela Donno. Em não sendo estipulado prazo específico quando da solicitação, os documentos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias contados dessa.
  2. Providenciar e/ou realizar mensalmente ou quando solicitado pela Donno, a documentação fiscal, contábil e administrativa, em forma digital, mediante envio ao nosso Assessor, até o 3º dia útil de cada mês: i) a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas ou importar referidas notas ao nosso Sistema; ii) importar o extrato bancário mensal, no formato ofx; iii) encaminhar, aos nossos Assessores, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas; iv) Responder todas solicitações e requisições sobre os documentos e informações referentes às movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis.; v) Fornecer e manter atualizados todos os seus usuários e senhas dos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa aos órgãos necessários vi) respeitar todos os prazos indicados pelos nossos Assessores, para viabilizar a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo; vii) informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas; viii) fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme Artigo 3º da Resolução CFC nº 1.590/2020 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual será disponibilizada para leitura e aceite; ix) realizar, junto aos nosso Assessores, o processamento de folhas de pagamento de funcionários, quando houver; x) responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas; xi) responsabilizar-se pela identificação das receitas e despesas correspondentes aos documentos importados.

 

5.2. A Donno não se responsabilizará pela transmissão de informações incompletas ou imprecisas no caso de não receber ou não receber a tempo as informações necessárias e/ou solicitadas.

 

CLÁUSULA SEXTA – AS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

 

6.1. O Contratante declara que todas as informações e documentos fornecidos à Donno para a abertura da empresa, escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são verdadeiros e precisos.

 

6.2. Da mesma forma, o Contratante declara que: i) é responsável pelas decisões do negócio e pelos controles internos da empresa e que estes são adequados e compatíveis com o volume de transações e o tipo de atividade do negócio; ii) de acordo com as leis vigentes, a atividade empresaria não é ilegal; iii) todos os documentos gerados e encaminhados à Donno são idôneos, responsabilizando-se pela precisão e legalidade desses; iv) as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação adequada, sendo de inteira responsabilidade do Contratante todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados; vi) não tem conhecimento de nenhum fato ocorrido no período que possa afetar as demonstrações contábeis ou que, ainda, possam afetar a continuidade da operação da empresa, responsabilizando-se por manter a Donno informada de todo e qualquer evento que possa surgir no decorrer de nossa relação contratual; vi) não houve qualquer fraude ou violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas, ou, ainda, fraudes envolvendo terceiros ou praticadas pelo Contratante, membro da administração ou funcionário em cargo de responsabilidade ou confiança cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas; vii) está ciente que é de sua integral responsabilidade a emissão da Notas Fiscais, bem como a manutenção e atualização de seu cadastro junto às prefeituras municipais e junto ao Assessor – quando e se aplicável.

 

6.3. O Contratante autoriza a Donno a armazenar e a alterar senhas, logins e cadastros junto aos órgãos públicos, bem como criar novos acessos solicitados pela legislação. Essa autorização inclui a possibilidade da Donno gerar e assinar procurações, para o cumprimento de qualquer obrigação regulatória, fiscal ou contábil, inclusive superveniente à assinatura do Contrato, seja em nome da empresa ou dos sócios (quando necessário), em especial, mas não se limitando às prefeituras municipais, o que não transmite à Donno a responsabilidade por nenhuma das obrigações do Contratante, descritas na cláusula sexta.

 

6.4. O Contratante aceita e reconhece que a prestação do serviço se dará de forma virtual e depende de sistemas operacionais e infraestrutura para acesso tais como acesso à internet e serviços de telecomunicações, para realizar a comunicação com nossos Assessores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO PLANO

 

7.1. O Contratante poderá solicitar o cancelamento do serviço contratado a qualquer momento, observando os prazos e condições previstos neste contrato.

 

7.2. Em caso de cancelamento antes do término do período de vigência do plano contratado, será aplicada uma multa pro rata, proporcional ao tempo restante do plano, conforme valores descritos abaixo:

 

 

 

 

 

Básico

Premium

Plus

 

Mensal

R$ 299,00

R$ 449,00

R$ 699,00

 

Anual

R$ 2.990,00

R$ 4.490,00

R$ 6.990,00

Mês

1

R$ 1.644,50

R$ 2.469,50

R$ 3.844,50

Mês

2

R$ 1.495,00

R$ 2.245,00

R$ 3.495,00

Mês

3

R$ 1.345,50

R$ 2.020,50

R$ 3.145,50

Mês

4

R$ 1.196,00

R$ 1.796,00

R$ 2.796,00

Mês

5

R$ 1.046,50

R$ 1.571,50

R$ 2.446,50

Mês

6

R$ 897,00

R$ 1.347,00

R$ 2.097,00

Mês

7

R$ 747,50

R$ 1.122,50

R$ 1.747,50

Mês

8

R$ 598,00

R$ 898,00

R$ 1.398,00

Mês

9

R$ 448,50

R$ 673,50

R$ 1.048,50

Mês

10

R$ 299,00

R$ 449,00

R$ 699,00

Mês

11

R$ 149,50

R$ 224,50

R$ 349,50

Mês

12

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

7.3. O cálculo da multa será realizado considerando a data efetiva de solicitação do cancelamento e o último dia de validade do plano contratado. Caso o cancelamento seja solicitado após a data de renovação do plano, a cobrança será proporcional ao novo período contratado.

 

7.4. O pagamento da multa, caso aplicável, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após o cancelamento, conforme as condições estipuladas neste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A Donno se responsabiliza por eventuais multas ou penalidades decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal ou pagamento de impostos atrasados na hipótese de ter dado causa exclusiva e essas.

 

8.2. A responsabilidade descrita na cláusula 8.1 não será imputada à Donno caso o atraso na entrega das declarações tenha decorrido de ação ou omissão do Contratante ou de entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da Donno, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução em virtude da intempestiva entrega das informações e documentos necessários para realização da atividade.

         8.2.1. Será considerado tempo hábil o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.

 

8.3. São de responsabilidade exclusiva do Contratante os valores despendidos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias e etc., os quais serão antecipados pela Donno e reembolsados pelo Contratante, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

 

8.4. É também de responsabilidade integra do Contratante o pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para o regular funcionamento da empresa, assim como o comparecimento e realização de serviços pessoais externos nestes órgãos (cartórios, juntas, prefeituras). Os custos decorrentes dessas não estão incluídas em nenhum dos Planos de Serviços disponibilizados e poderão, se disponíveis na sua área de atuação, ser contratadas separadamente.

 

8.5 O Contratante declara expressamente que tem conhecimento da Lei 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e que seguirá fielmente suas disposições.

 

8.6 Caso necessário, o presente contrato poderá ser aditado.

 

8.7 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

 

E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente documento, confirmando por meio de aceite eletrônico da Contratante, bem como mediante a confirmação de pagamento.